Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006207 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | PRECEITOS FISCAIS IMPOSTO DE CAPITAIS MUTUO NULIDADE SUSPENSÃO DA INSTANCIA LETRA MANIFESTO JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ197303230645662 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N225 ANO1973 PAG189 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB / DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 3 do Codigo do Imposto de Capitais, este imposto e devido independentemente de ter sido observada a forma estabelecida na lei civil para a validade do contrato de mutuo. II - Assim, justifica-se a suspensão da instancia, nos termos do artigo 279 do Codigo de Processo Civil, para se comprovar o manifesto de uma letra, admitida com violação do disposto no artigo 551 deste Codigo, numa acção em que se pede a declaração da nulidade do mutuo que tal letra - ja prescrita - titulou, embora não tenham sido recebidos nem sejam pedidos juros. | ||