Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064566
Nº Convencional: JSTJ00006207
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: PRECEITOS FISCAIS
IMPOSTO DE CAPITAIS
MUTUO
NULIDADE
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
LETRA
MANIFESTO
JUROS
Nº do Documento: SJ197303230645662
Data do Acordão: 03/23/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N225 ANO1973 PAG189
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB / DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 3 do Codigo do Imposto de Capitais, este imposto e devido independentemente de ter sido observada a forma estabelecida na lei civil para a validade do contrato de mutuo.
II - Assim, justifica-se a suspensão da instancia, nos termos do artigo 279 do Codigo de Processo Civil, para se comprovar o manifesto de uma letra, admitida com violação do disposto no artigo 551 deste Codigo, numa acção em que se pede a declaração da nulidade do mutuo que tal letra - ja prescrita - titulou, embora não tenham sido recebidos nem sejam pedidos juros.