Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081767
Nº Convencional: JSTJ00015283
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
POSSE
RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
CONTRATO INOMINADO
Nº do Documento: SJ199204020817671
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1301/90
Data: 06/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Improcede a reivindicação se, provado embora o dominio, se não demonstra a ilegitimidade da posse ou detenção do reivindicado.
II - Se, posteriormente a contrato-promessa de compra e venda sem eficacia real, o promitente vendedor transfere a posse do objecto da promessa para o promitente comprador, atraves de convenção ou acordo paralelo, e se não demonstra a resolução deste inominado contrato e (ou) nada se apura sobre o incumprimento da promessa, a posse do objecto pelo promitente comprador e legitima.
III - A função especifica do recurso de revista e a aplicação do direito, designadamente no tocante ao erro de determinação da norma aplicavel.