Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019636 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA DECISÃO IMPLÍCITA TRÂNSITO EM JULGADO RECURSO DE REVISTA ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199307010841442 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 354 | ||
| Data: | 02/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A expressão "definitivamente" do artigo 315, do Código de Processo Civil, significa que a fixação do valor da causa por acordo tácito das partes, mantido pelo não uso do poder do Juiz facultado na mesma norma, transita em julgado, não sendo possível a sua alteração pela norma imperativa do artigo 311, n. 1, do Código de Processo Civil, nem, consequentemente, o conhecimento do recurso de revista interposto por aquele valor se mostrar ser inferior ao da alçada da Relação. | ||