Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084144
Nº Convencional: JSTJ00019636
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: VALOR DA CAUSA
DECISÃO IMPLÍCITA
TRÂNSITO EM JULGADO
RECURSO DE REVISTA
ALÇADA
Nº do Documento: SJ199307010841442
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 354
Data: 02/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A expressão "definitivamente" do artigo 315, do Código de Processo Civil, significa que a fixação do valor da causa por acordo tácito das partes, mantido pelo não uso do poder do Juiz facultado na mesma norma, transita em julgado, não sendo possível a sua alteração pela norma imperativa do artigo 311, n. 1, do Código de Processo Civil, nem, consequentemente, o conhecimento do recurso de revista interposto por aquele valor se mostrar ser inferior ao da alçada da Relação.