Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067325
Nº Convencional: JSTJ00023261
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: SJ197810310673251
Data do Acordão: 10/31/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO101 PAG251. VAZ SERRA IN RLJ ANO101 PAG255.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A responsabilidade pelo risco, com regulamentação no artigo 503 do Código Civil, é excluída (artigo 505) quando o acidente for imputável ao próprio lesado ou terceiro ou quando resulte de caso de força maior estranho ao funcionamento do veículo.
II - Não interessa que o lesado ou o terceiro sejam ou não imputáveis, que eles tenham ou não culpa, mas apenas que o seu facto constitua a causa do acidente. Não é necessário, face ao comando legal, que haja culpa do lesado ou de terceiro para que se verifique a excepção prevista naquele preceito, bastando que o facto não seja materialmente imputável ao condutor em virtude de o ser ao lesado.