Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S2862
Nº Convencional: JSTJ00041152
Relator: SIMÕES REDINHA
Descritores: HORÁRIO DE TRABALHO
ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ200102080028624
Data do Acordão: 02/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8103/99
Data: 03/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 409/71 DE 1971/09/27 ARTIGO 11 N2 ARTIGO 13 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1992/05/27 IN BMJ N417 PAG554.
ACÓRDÃO STJ PROC874/96 DE 1998/10/28 4SEC.
Sumário : I- A lei não prevê qualquer sanção para a omissão de diligência da entidade patronal para a obtenção de autorização para efectuar o regime de isenção de horário de trabalho.
II- Para que o trabalhador tenha direito a receber a retribuição por isenção de horário de trabalho basta a verificação das condições da situação de facto caracterizadoras do respectivo regime.
Decisão Texto Integral: