Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069423
Nº Convencional: JSTJ00009091
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ19811022069423X
Data do Acordão: 10/22/1981
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N310 ANO1981 PAG283
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A resposta negativa das instâncias sobre a exclusividade das relações sexuais da mãe com o pretenso pai importa a falta de prova da filiação biológica.
II - Sendo a filiação biológica matéria de facto, não pode o Supremo Tribunal de Justiça, enquanto tribunal de revista, exercer censura sobre decisão da Relação que a não considerou provada.