Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009091 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FILIAÇÃO BIOLÓGICA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ19811022069423X | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N310 ANO1981 PAG283 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A resposta negativa das instâncias sobre a exclusividade das relações sexuais da mãe com o pretenso pai importa a falta de prova da filiação biológica. II - Sendo a filiação biológica matéria de facto, não pode o Supremo Tribunal de Justiça, enquanto tribunal de revista, exercer censura sobre decisão da Relação que a não considerou provada. | ||