Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018888 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199305260832642 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5762/92 | ||
| Data: | 05/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ordenada a restituição provisória de posse de um terreno, não altera o decidido, violando a disposição do artigo 666 - 1 do Código de Processo Civil, o despacho posterior que, tendo-se verificado que no terreno se encontravam contruídos dois prédios urbanos, declara existir uma impossibilidade legal superveniente que conduz à extinção da instância, não sendo, pois de ordenar o cumprimento daquela primeira decisão. II - A entrega ao requerente de dois prédios construídos no terreno é impossível, por tal não se conter no âmbito da providência. III - E não lhe é lícito deduzir nesse processo o pedido da destruição dos edifícios. | ||