Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083264
Nº Convencional: JSTJ00018888
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199305260832642
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5762/92
Data: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ordenada a restituição provisória de posse de um terreno, não altera o decidido, violando a disposição do artigo 666 - 1 do Código de Processo Civil, o despacho posterior que, tendo-se verificado que no terreno se encontravam contruídos dois prédios urbanos, declara existir uma impossibilidade legal superveniente que conduz à extinção da instância, não sendo, pois de ordenar o cumprimento daquela primeira decisão.
II - A entrega ao requerente de dois prédios construídos no terreno é impossível, por tal não se conter no âmbito da providência.
III - E não lhe é lícito deduzir nesse processo o pedido da destruição dos edifícios.