Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004944 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | LETRA ENDOSSO NOVAÇÃO DESCONTO BANCARIO DIREITO DE ACÇÃO ACÇÃO CAMBIARIA PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO SUBJACENTE DESCONTO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ197607020657801 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N259 ANO1976 PAG235 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O endosso de uma letra de cambio não constitui novação, pelo que, prescrita a acção cambiaria, o credor pode ainda reportar-se a obrigação fundamental para, com base nesta, accionar o devedor. II - O contrato de desconto, invocado como relação fundamental, pode servir de base a acção a propor pelo descontador contra o descontario. | ||