Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065780
Nº Convencional: JSTJ00004944
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: LETRA
ENDOSSO
NOVAÇÃO
DESCONTO BANCARIO
DIREITO DE ACÇÃO
ACÇÃO CAMBIARIA
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
DESCONTO
CONTRATO
Nº do Documento: SJ197607020657801
Data do Acordão: 07/02/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N259 ANO1976 PAG235
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O endosso de uma letra de cambio não constitui novação, pelo que, prescrita a acção cambiaria, o credor pode ainda reportar-se a obrigação fundamental para, com base nesta, accionar o devedor.
II - O contrato de desconto, invocado como relação fundamental, pode servir de base a acção a propor pelo descontador contra o descontario.