Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075824
Nº Convencional: JSTJ00010288
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: FORMAÇÃO DO CONTRATO
BOA-FE
CONCEITO
ABUSO DE DIREITO
LIBERDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ198805190758242
Data do Acordão: 05/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M PINTO CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL. P LIMA VARELA CCIV ANOTADO 4ED V1 P216. A COSTA DIR DAS OBG P224. G TELES DIR DAS OBG 4ED P55.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No nosso actual direito, um preceito - artigo 327 do Codigo Civil - impõe, durante os preliminares ou a formação do contrato, a adopção de um comportamento segundo as regras da boa-fe.
II - A expressão boa-fe tem um sentido vincadamente etico, devendo o comportamento dos contratantes pautar-se pelos canones da lealdade e da probidade.
III - A rotura das negociações so gerara responsabilidade quando revestir a forma caracterizada do abuso do direito, ou seja, quando houver clamorosa ofensa do sentimento juridico-socialmente dominante.
IV - As negociações preliminares desempenharão tanto melhor o respectivo papel quanto as partes permanecerem livres para realizar ou não o contrato e para modelação do correspondente conteudo.