Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037955 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO SONEGAÇÃO DE BENS CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070005592 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 674/97 | ||
| Data: | 01/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 2096. CPC67 ARTIGO 496 ARTIGO 497 ARTIGO 498. | ||
| Sumário : | I - O caso julgado constitui excepção peremptória que obsta a que seja reapreciada a questão anteriormente já decidida. II - Se um dado herdeiro considerado sonegador de bens da herança, e como tal alvo das sanções cominadas no artigo 2096 do CCIV66 por despacho judicial transitado, não pode ulteriormente ser reacendida no seio do inventário a querela sobre a ocorrência ou não de tal sonegação nem suscitada a questão da necessidade de relegação dos interessados para os meios comuns para dirimência de tal controvérsia. | ||
| Decisão Texto Integral: |