Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B559
Nº Convencional: JSTJ00037955
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: INVENTÁRIO
SONEGAÇÃO DE BENS
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199907070005592
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 674/97
Data: 01/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 2096.
CPC67 ARTIGO 496 ARTIGO 497 ARTIGO 498.
Sumário : I - O caso julgado constitui excepção peremptória que obsta a que seja reapreciada a questão anteriormente já decidida.
II - Se um dado herdeiro considerado sonegador de bens da herança, e como tal alvo das sanções cominadas no artigo 2096 do CCIV66 por despacho judicial transitado, não pode ulteriormente ser reacendida no seio do inventário a querela sobre a ocorrência ou não de tal sonegação nem suscitada a questão da necessidade de relegação dos interessados para os meios comuns para dirimência de tal controvérsia.
Decisão Texto Integral: