Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S146
Nº Convencional: JSTJ00033189
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO REFORMA
INVALIDEZ
Nº do Documento: SJ199801210001464
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Os trabalhadores da CP-Caminhos de Ferro Portugueses,
E.P., não têm o direito à compensação acordada de 13 meses de retribuição mensal pela sua passagem à situação de reforma por invalidez, se do acordo constava que só vigorava para os casos em que a invalidez fosse requerida até 31 de Março de 1991, depois prorrogada até final de Setembro de 1991, se esses trabalhadores só requereram a reforma por invalidez posteriormente a essa data.