Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033189 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO REFORMA INVALIDEZ | ||
| Nº do Documento: | SJ199801210001464 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os trabalhadores da CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., não têm o direito à compensação acordada de 13 meses de retribuição mensal pela sua passagem à situação de reforma por invalidez, se do acordo constava que só vigorava para os casos em que a invalidez fosse requerida até 31 de Março de 1991, depois prorrogada até final de Setembro de 1991, se esses trabalhadores só requereram a reforma por invalidez posteriormente a essa data. | ||