Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081672ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00013265
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
NOTIFICAÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: SJ199111210816722
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4989
Data: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de notificação do despacho que recebeu o agravo do indeferimento liminar (artigo 463, n. 1, e
475 do Codigo de Processo Civil) configura-se como falta de citação do reu - artigo 194 - a) e 195, n. 1 - a) do Codigo de Processo Civil.
II - Essa nulidade principal, que pode ser conhecida oficiosamente - artigo 202 e 206, n. 1, do Codigo de Processo Civil - determina a anulação do processado, a partir do momento em que devia ter sido ordenada e feita a notificação dos expropriados - artigo 194 do Codigo de Processo Civil.