Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013265 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR NOTIFICAÇÃO FALTA DE CITAÇÃO RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111210816722 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4989 | ||
| Data: | 06/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de notificação do despacho que recebeu o agravo do indeferimento liminar (artigo 463, n. 1, e 475 do Codigo de Processo Civil) configura-se como falta de citação do reu - artigo 194 - a) e 195, n. 1 - a) do Codigo de Processo Civil. II - Essa nulidade principal, que pode ser conhecida oficiosamente - artigo 202 e 206, n. 1, do Codigo de Processo Civil - determina a anulação do processado, a partir do momento em que devia ter sido ordenada e feita a notificação dos expropriados - artigo 194 do Codigo de Processo Civil. | ||