Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038761
Nº Convencional: JSTJ00025183
Relator: PINTO GOMES
Descritores: SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198702040387613
Data do Acordão: 02/04/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A pena de prisão não superior a 6 meses será substituída pelo número de dias de multa correspondente, excepto se a execução da prisão for exigida pela necessidade de prevenir a prática de futuros crimes.
II - A suspensão da execução da pena de multa imposta, só pode verificar-se desde que o condenado não tenha possibilidade de a pagar.