Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067581
Nº Convencional: JSTJ00009471
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
NULIDADE DA DECISÃO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: SJ197904190675812
Data do Acordão: 04/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N286 ANO1979 PAG239
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A "lesão de uma pessoa", tal como o expressa a primeira parte do n. 1 do artigo 508 do Código Civil, abrange os danos patrimoniais e morais; os "danos causados em coisas", a que se refere a segunda parte daquele preceito legal, não são absorvidos pelos danos consequentes daquela lesão, sendo indemnizáveis, ocorram ou não independentemente de outros danos.
II - A omissão da notificação aos réus da apresentação de reclamação deduzida nos termos dos artigos 2, n. 1, do Decreto-Lei 162/77, de 21 de Abril, e 495, n. 2, do Código Civil, enquadrando, em princípio, a figura de nulidade geral (artigo 201, n. 1, do Código de Processo Civil), está sujeita a ser arguida, nos termos do n. 1 do artigo 205 deste último diploma, considerando-se sanada tal irregularidade se suscitada extemporaneamente.