Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002325
Nº Convencional: JSTJ00000102
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
CATEGORIA DE EQUIVALENTE
Nº do Documento: SJ199002230023254
Data do Acordão: 02/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23737/88
Data: 03/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME DO STJ.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A categoria profissional de um trabalhador e a que corresponde a natureza e especie das tarefas por ele efectivamente realizadas no exercicio da sua actividade, e não a que a entidade patronal arbitrariamente lhe atribua.