Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034898 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO RESPOSTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199807010013373 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nenhuma norma legal comina de nulo o acórdão que, por fotocópia e em papel timbrado do tribunal de recurso, reproduz as conclusões da motivação do recurso. II - Tal situação também não fundamenta correcção ao abrigo do diposto no artigo 380 do C.P.Penal. III - A lei não obriga a que o acórdão reproduza as conclusões das respostas à motivação apresentadas pelos não recorrentes. | ||