Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A449
Nº Convencional: JSTJ00039538
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: VALOR DA CAUSA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
RÉPLICA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ200103201004491
Data do Acordão: 03/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2664/99
Data: 09/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 272 ARTIGO 273 N2 ARTIGO 305 ARTIGO 307 N1 ARTIGO 502 N1.
Sumário : I - A fixação do valor da causa pressupõe a prévia apreciação da possibilidade ou impossibilidade de modificação do pedido a que os Autores procederam na réplica.
II - Em processo sumário não é admitida réplica, apesar dos Autores terem ampliado ou modificado o pedido, se essa ampliação ou modificação não for admitida.
III - Um pedido só pode ser considerado ampliação de outro quando estiver contido virtualmente no primitivo pedido.
IV - Tendo-se pedido a reocupação de um prédio arrendado, não é ampliação desse pedido o pedido de indemnização pela impossibilidade de reocupação do prédio por, entretanto, ter sido vendido.
V - O valor da acção em que se formula o pedido de reocupação de um prédio arrendado é o valor da utilidade reprodutiva, calculado pelo critério especial do artigo 307, n.º 1 do Código de Processo Civil.
Decisão Texto Integral: