Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069384
Nº Convencional: JSTJ00009063
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PREVIDENCIA
CREDITO
PRIVILEGIO CREDITORIO
JUROS DE MORA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ19810617069384X
Data do Acordão: 06/17/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG227
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O privilegio imobiliario conferido pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 512/76, de 3 de Julho, aos juros dos creditos pelas contribuições do regime geral da previdencia não sofre qualquer limitação e não parece que seja de aplicar-lhe o artigo 734 do Codigo Civil.
II - Os juros de mora relativos a essa contribuição, mesmo que anteriores aos ultimos dois anos, passaram, portanto, a gozar de privilegio imobiliario, face ao artigo 11 do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio (Regime Juridico das Contribuições para a Previdencia).
III - O Decreto-Lei n. 512/76 so e aplicavel a situações posteriores a sua entrada em vigor.