Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009063 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | PREVIDENCIA CREDITO PRIVILEGIO CREDITORIO JUROS DE MORA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ19810617069384X | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N308 ANO1981 PAG227 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O privilegio imobiliario conferido pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 512/76, de 3 de Julho, aos juros dos creditos pelas contribuições do regime geral da previdencia não sofre qualquer limitação e não parece que seja de aplicar-lhe o artigo 734 do Codigo Civil. II - Os juros de mora relativos a essa contribuição, mesmo que anteriores aos ultimos dois anos, passaram, portanto, a gozar de privilegio imobiliario, face ao artigo 11 do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio (Regime Juridico das Contribuições para a Previdencia). III - O Decreto-Lei n. 512/76 so e aplicavel a situações posteriores a sua entrada em vigor. | ||