Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B982
Nº Convencional: JSTJ00041443
Relator: ABÍLIO DE VASCONCELOS
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REGIME DE BENS DO CASAMENTO
Nº do Documento: SJ200106070009822
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1347/00
Data: 11/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 473 N1 ARTIGO 474 ARTIGO 1735.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1985/04/24 IN BMJ N346 PAG255.
Sumário : Tendo A, casado em regime de separação de bens com B, contribuído com dinheiro dela para a compra que B fez para ele de um terreno e para a edificação, ali, de uma casa, prédio este que ficou a pertencer em excluído a B, deu-se uma deslocação patrimonial injustificada de A para B, que deve ser reparada em função do regime do enriquecimento sem causa, definido nos artigos 473, e segs., CCIV.
Decisão Texto Integral: