Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041443 | ||
| Relator: | ABÍLIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REGIME DE BENS DO CASAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ200106070009822 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1347/00 | ||
| Data: | 11/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 473 N1 ARTIGO 474 ARTIGO 1735. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1985/04/24 IN BMJ N346 PAG255. | ||
| Sumário : | Tendo A, casado em regime de separação de bens com B, contribuído com dinheiro dela para a compra que B fez para ele de um terreno e para a edificação, ali, de uma casa, prédio este que ficou a pertencer em excluído a B, deu-se uma deslocação patrimonial injustificada de A para B, que deve ser reparada em função do regime do enriquecimento sem causa, definido nos artigos 473, e segs., CCIV. | ||
| Decisão Texto Integral: |