Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086500
Nº Convencional: JSTJ00026575
Relator: TORRES PAULO
Descritores: LOCAÇÃO
ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL
CONTRATO DE SOCIEDADE
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
BENFEITORIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199502140865001
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 833/93
Data: 04/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a actividade prevista no contrato de arrendamento deixa de ser exercida no prédio locado, passando a ser exercida outra completamente diferente, verifica-se uma causa resolutiva do mesmo contrato não obstante o contrato de sociedade do arrendatário se ter alterado.
II - É válida a cláusula contratual por força da qual, afastando a aplicabilidade do regime legal traçado para as benfeitorias necessárias e úteis, todas as benfeitorias deverão considerar-se integradas no prédio arrendado sem qualquer direito para o arrendatário.