Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088047
Nº Convencional: JSTJ00029588
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: DIVÓRCIO
REQUISITOS
DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: SJ199602270880471
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 706/94
Data: 04/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DIREITO DE FAMÍLIA PAG295 1982 PAG407. P COELHO IN CURSO DE DIR DE FAM T2 PAG311 2ED IN RLJ ANO122 PAG221.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A procedência de um pedido de divórcio depende da verificação dos seguintes requisitos: a) - há-de haver violação de um ou mais deveres conjugais; b) - tal violação há-de ser culposa; c) - e há-de ser grave ou reiterada, devendo, para apreciação da gravidade, tomar-se em conta, nomeadamente, a culpa que possa ser imputada ao requerente e o grau de educação e sensibilidade dos cônjuges; d) - e há-de ainda comprometer a possibilidade de vida em comum.
II - Tendo a ré agredido o autor seu marido e recusado a entrega das roupas dele, é indiscutível que a ré violou o dever de respeito para com o autor, pois que atentou contra a sua integridade física, agredindo-o, e contra a sua integridade moral, recusando-lhe a entrega da roupa, assim o ferindo na sua consideração social e no seu brio e amor próprio.
III - Tanto a 1. instância como a Relação acentuaram a gravidade da violação do dever de respeito e o consequente comprometimento da vida em comum do casal, e tanto basta para a procedência da acção de divórcio.