Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029588 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO REQUISITOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE RESPEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199602270880471 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 706/94 | ||
| Data: | 04/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DIREITO DE FAMÍLIA PAG295 1982 PAG407. P COELHO IN CURSO DE DIR DE FAM T2 PAG311 2ED IN RLJ ANO122 PAG221. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A procedência de um pedido de divórcio depende da verificação dos seguintes requisitos: a) - há-de haver violação de um ou mais deveres conjugais; b) - tal violação há-de ser culposa; c) - e há-de ser grave ou reiterada, devendo, para apreciação da gravidade, tomar-se em conta, nomeadamente, a culpa que possa ser imputada ao requerente e o grau de educação e sensibilidade dos cônjuges; d) - e há-de ainda comprometer a possibilidade de vida em comum. II - Tendo a ré agredido o autor seu marido e recusado a entrega das roupas dele, é indiscutível que a ré violou o dever de respeito para com o autor, pois que atentou contra a sua integridade física, agredindo-o, e contra a sua integridade moral, recusando-lhe a entrega da roupa, assim o ferindo na sua consideração social e no seu brio e amor próprio. III - Tanto a 1. instância como a Relação acentuaram a gravidade da violação do dever de respeito e o consequente comprometimento da vida em comum do casal, e tanto basta para a procedência da acção de divórcio. | ||