Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1261
Nº Convencional: JSTJ00042073
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: SJ200107050012611
Data do Acordão: 07/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: T REL LISBOA
Tribunal Recurso: 5418/00
Processo no Tribunal Recurso: 22/11/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC61 ARTIGO 1052 ARTIGO 1053 N1 ARTIGO 1058.
CCIV66 ARTIGO 1353 ARTIGO 1354 ARTIGO 1355.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RP DE 1977/05/13 IN CJ ANOII T4 PAG845.
ACÓRDÃO RP DE 1977/05/13 IN CJ ANOII TIV PAG845.
Sumário : I- Na acção de demarcação, para efeitos do artº. 1053 nº. 1 do C.P.C. de 1961, considera-se procedente a contestação se ela ataca ou contraria os fundamentos da petição.
II- Considera-se improcedente se nela não se atacam ou contraditam os fundamentos do pedido.
Decisão Texto Integral: