Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066115
Nº Convencional: JSTJ00004984
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: TRIBUNAL COMUM
COMPETENCIA
IMPOSTO DE SELO
INFRACÇÃO FISCAL
DOCUMENTO
TRIBUNAL FISCAL
Nº do Documento: SJ197602100661152
Data do Acordão: 02/10/1976
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N254 ANO1976 PAG158
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: INCOMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os tribunais comuns são incompetentes para conhecer do contencioso das contribuições e impostos e das infracções as leis tributarias.
II - Compete aos tribunais do contencioso das contribuições e impostos decidir do montante da taxa de imposto de selo devido por determinado documento processual.