Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004984 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMUM COMPETENCIA IMPOSTO DE SELO INFRACÇÃO FISCAL DOCUMENTO TRIBUNAL FISCAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197602100661152 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1976 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N254 ANO1976 PAG158 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | INCOMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os tribunais comuns são incompetentes para conhecer do contencioso das contribuições e impostos e das infracções as leis tributarias. II - Compete aos tribunais do contencioso das contribuições e impostos decidir do montante da taxa de imposto de selo devido por determinado documento processual. | ||