Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083051
Nº Convencional: JSTJ00020958
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: ÓNUS DA PROVA
LIMITES DA CONDENAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199310280830512
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4110/92
Data: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado (ónus da prova).
II - Se não houver elementos para fixar o objecto ou a quantidade, o tribunal condenará no que se liquidar em execução de sentença, sem prejuízo da condenação imediata do que foi já liquidado.
III - O Supremo Tribunal de Justiça pode censurar a decisão da Relação quando esta não se contenha dentro dos limites legais, violando formalmente os poderes que lhe confere o n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil.