Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020958 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA LIMITES DA CONDENAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310280830512 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4110/92 | ||
| Data: | 05/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado (ónus da prova). II - Se não houver elementos para fixar o objecto ou a quantidade, o tribunal condenará no que se liquidar em execução de sentença, sem prejuízo da condenação imediata do que foi já liquidado. III - O Supremo Tribunal de Justiça pode censurar a decisão da Relação quando esta não se contenha dentro dos limites legais, violando formalmente os poderes que lhe confere o n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||