Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B785
Nº Convencional: JSTJ00040198
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: CITAÇÃO
CREDOR PREFERENCIAL
DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
EXEQUENTE
CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ19991111007852
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7470/98
Data: 03/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 3 N1 ARTIGO 264 N1 ARTIGO 801 ARTIGO 864.
Sumário : I- A lei faz recair sobre o exequente a responsabilidade pela falta de citação de um qualquer interessado, v.g. um credor, preferente, face aos deveres de impulso e colaboração processual que a lei sobre si faz suspender.
II- O credor preterido pode vir a ressarcir-se - à custa do exequente - pelo prejuízo para si advindo da sua não citação oportuna por culpa daquele, mormente se se tratar de credor preferente que teria sido pago em exclusivo pelo produto da venda.
Decisão Texto Integral: