Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040198 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CREDOR PREFERENCIAL DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES EXEQUENTE CULPA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ19991111007852 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7470/98 | ||
| Data: | 03/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 3 N1 ARTIGO 264 N1 ARTIGO 801 ARTIGO 864. | ||
| Sumário : | I- A lei faz recair sobre o exequente a responsabilidade pela falta de citação de um qualquer interessado, v.g. um credor, preferente, face aos deveres de impulso e colaboração processual que a lei sobre si faz suspender. II- O credor preterido pode vir a ressarcir-se - à custa do exequente - pelo prejuízo para si advindo da sua não citação oportuna por culpa daquele, mormente se se tratar de credor preferente que teria sido pago em exclusivo pelo produto da venda. | ||
| Decisão Texto Integral: |