Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020241 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199307070037094 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8007 | ||
| Data: | 11/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o trabalhador a quem foi instaurado processo disciplinar entendeu o conteúdo da nota de culpa que lhe foi entregue, não há motivo para, com fundamento em falta de conhecimento prévio das acusações que lhe são feitas, assacar o vício de nulidade aquele processo disciplinar. II - Constitui justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, tornou imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, tal como o assédio sexual a outras trabalhadoras, suas subordinadas, no ano anterior à instauração do processo disciplinar respectivo. | ||