Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008990 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO SUBLOCAÇÃO DIREITO DE PREFERENCIA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ19820325069217X | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 6 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N313 ANO1982 PAG280 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ACORDÃO DAS SECÇÕES CIVEIS REUNIDAS. P LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO 2ED V2 PAG389. VARELA IN RLJ ANO114 PAG16. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | De harmonia com o artigo 1, n. 1, alinea a) do Decreto- -Lei n. 420/76, de 28 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n. 293/77, de 20 de Julho, em caso de caducidade do contrato de arrendamento por obito do respectivo arrendatario, não goza do direito de preferencia relativamente ao novo arrendamento para habitação o sublocatario cujo subarrendamento seja ineficaz quanto ao senhorio. | ||