Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069217
Nº Convencional: JSTJ00008990
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
SUBLOCAÇÃO
DIREITO DE PREFERENCIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ19820325069217X
Data do Acordão: 03/25/1982
Votação: MAIORIA COM 2 DEC VOT E 6 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N313 ANO1982 PAG280
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ACORDÃO DAS SECÇÕES CIVEIS REUNIDAS. P LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO 2ED V2 PAG389. VARELA IN RLJ ANO114 PAG16.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : De harmonia com o artigo 1, n. 1, alinea a) do Decreto- -Lei n. 420/76, de 28 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n. 293/77, de 20 de Julho, em caso de caducidade do contrato de arrendamento por obito do respectivo arrendatario, não goza do direito de preferencia relativamente ao novo arrendamento para habitação o sublocatario cujo subarrendamento seja ineficaz quanto ao senhorio.