Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088096
Nº Convencional: JSTJ00029826
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULABILIDADE
SOCIEDADE
SOCIEDADE POR QUOTAS
Nº do Documento: SJ199605280880962
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1574/94
Data: 05/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : A deliberação derrogatória tomada em violação da norma supletiva do artigo 217 n. 1 do Código das Sociedades Comerciais de 1986 é anulável, e não nula.