Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044048
Nº Convencional: JSTJ00019311
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199305060440483
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 28855/92
Data: 11/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Está fixada jurisprudência obrigatória para os tribunais judiciais no sentido de que só se operou a despenalização dos cheques de valor superior a 5000 escudos quando se não prove que causaram prejuízo patrimonial.
II - Interposto recurso do Acórdão da Relação que julgou descriminalizado o crime de emissão de cheque sem provisão pela entrada em vigor do Decreto-Lei n. 454/91, tem o Supremo Tribunal de Justiça de ordenar a baixa do processo para que seja averiguada a existência ou inexistência desse prejuízo patrimonial.