Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019311 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305060440483 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 28855/92 | ||
| Data: | 11/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Está fixada jurisprudência obrigatória para os tribunais judiciais no sentido de que só se operou a despenalização dos cheques de valor superior a 5000 escudos quando se não prove que causaram prejuízo patrimonial. II - Interposto recurso do Acórdão da Relação que julgou descriminalizado o crime de emissão de cheque sem provisão pela entrada em vigor do Decreto-Lei n. 454/91, tem o Supremo Tribunal de Justiça de ordenar a baixa do processo para que seja averiguada a existência ou inexistência desse prejuízo patrimonial. | ||