Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075493
Nº Convencional: JSTJ00009881
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEICULOS
COMISSARIO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CONTRATO DE SEGURO
NULIDADE
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198811030754931
Data do Acordão: 11/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT M PINTO LIÇ 3ED PAG615.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para efeito do artigo 351, alinea a) do Codigo de Processo Civil, não ha a igualdade de interesse a Autora ou Reu num caso julgado relativo a passageiro do automovel que, titular do direito proprio, e podendo accionar o seu condutor, quando chamado pela Re noutra acção sobre o mesmo acidente (onde citado silenciou) viu decidida a culpabilidade exclusiva do "seu condutor". Assim não fica inibido de demandar o outro motorista, ate porque a causa de pedir não era a mesma, pois num caso se questionava a culpa de um dos condutores e, na outra acção, se invocou a culpa de ambos.
II - Apos o assento do S.T.J. de 14 de Abril de 1983 e Acordão conjunto do S.T.J. de 03/11/85 não e cindivel a culpa presumida do comissario e a efectiva do artigo 493, n. 3 do Codigo Civil, abrangendo a primeira a responsabilidade para com os lesados, abarcando a situação da colisão dos veiculos - artigo 506 do Codigo Civil.
III - No dominio do Decreto-Lei n. 408/79, de 25 de Setembro, anula o seguro o facto de o segurado ocultar a insatisfação de premios anteriores do mesmo carro a outra seguradora - artigo 9 n. 6 e artigo 294 do Codigo Civil.