Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002184 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198410030374303 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N340 ANO1984 PAG293 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Impõe-se o julgamento separado de infracções quando estas contribuam para o retardamento do julgamento e quando existe o intuito do reu se esquivar, por sucessivas evasivas, a acção da justiça. II - Não se verifica a existencia de crime continuado quando a emissão de tres cheques sem cobertura não mostre que a realização plurima do mesmo tipo de crime tenha sido executada no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa dos agentes. III - Para determinar qual a lei mais favoravel ao reu o juiz deve verificar qual a pena que caberia ao agente pelo facto praticado em cada um dos sistemas e comparar os resultados obtidos. IV - Para os efeitos consignados no artigo 23 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção que lhe foi dada pela alinea c) do n. 2 do artigo 5 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, não deve considerar-se como consideravelmente elevado o valor de 85150 escudos, mas ja o devem ser os quantitativos de 144000 escudos e de 161850 escudos. V - Não se justifica a suspensão da execução das penas quando não e de concluir que a simples censura dos factos e a ameaça das penas bastem para afastar os reus da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime. | ||