Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073954
Nº Convencional: JSTJ00013474
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REVOGAÇÃO
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ198607220739541
Data do Acordão: 07/22/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E de prestação de serviços o contrato celebrado entre o IARN (Instituto de Apoio aos Retornados Nacionais) e uma entidade dedicada a industria hoteleira, no sentido de esta fornecer, a expensas daquele alojamento e alimentação aos retornados das ex-colonias portuguesas, disso necessitados.
II - Tratando-se de contrato celebrado em beneficio de terceiros e aplicando-se as regras do mandato, tal contrato não podia ser livremente revogado pelo IARN sem o acordo dos demais interessados, dado não se ter provado justa causa para tanto.