Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025992 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL NOTIFICAÇÃO POSTAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL RECURSO EFEITO DEVOLUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510040875222 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9598 | ||
| Data: | 01/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA RLJ ANO102 PAG141. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o disposto no artigo 248 do Código das Sociedades Comerciais, a notificação para a assembleia social pode ser feita por carta registada com aviso de recepção. II - Tendo a sociedade requerida usado este meio postal e tendo-se provado que os correios depositaram na caixa do correio o aviso para o requerente ir levantar a carta, o que não fez, sendo devolvida, o mesmo requerente agiu com culpa - artigo 487, n. 2 do Código Civil - pois agiu com menos cuidado que o do bom pai de família ao não levantar a carta, pelo que se considera bem notificado, pelo que não são nulas as deliberações tomadas na assembleia geral em causa, por sua falta. III - É meramente devolutivo o efeito do recurso de agravo, interposto de acórdão da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça, se o agravo da decisão da 1. instância subiu à Relação em separado. | ||