Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087522
Nº Convencional: JSTJ00025992
Relator: SOUSA INES
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
NOTIFICAÇÃO POSTAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: SJ199510040875222
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9598
Data: 01/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: P LIMA RLJ ANO102 PAG141.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o disposto no artigo 248 do Código das Sociedades Comerciais, a notificação para a assembleia social pode ser feita por carta registada com aviso de recepção.
II - Tendo a sociedade requerida usado este meio postal e tendo-se provado que os correios depositaram na caixa do correio o aviso para o requerente ir levantar a carta, o que não fez, sendo devolvida, o mesmo requerente agiu com culpa - artigo 487, n. 2 do Código Civil - pois agiu com menos cuidado que o do bom pai de família ao não levantar a carta, pelo que se considera bem notificado, pelo que não são nulas as deliberações tomadas na assembleia geral em causa, por sua falta.
III - É meramente devolutivo o efeito do recurso de agravo, interposto de acórdão da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça, se o agravo da decisão da 1. instância subiu à Relação em separado.