Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073765
Nº Convencional: JSTJ00012554
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
DIREITO À VIDA
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
SEGURO AUTOMÓVEL
LESÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198703050737651
Data do Acordão: 03/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na fixação do montante dos danos materiais, comandam conceitos de equidade, tendo em atenção as circunstâncias referidas no artigo 494 do Código Civil - grau de culpabilidade do agente, situação económica deste e do lesado e demais relevantes.
II - As dores intensas sofridas pelo autor, vitíma de acidente de viação, em consequência de forte traumatismo craneâno e da fractura dos pés, o pânico consciente da morte, o forte abalo psíquico causado pela morte da sua esposa e da sua filha em virtude do acidente, a culpa exclusiva do agente da lesão, a situação económica deste reforçada pela da co-ré, sociedade comercial, e pelo seguro ilimitado e a modesta situação económica das vitímas, reputa-se equitativa a fixação dos danos não patrimoniais resultantes do acidente para o mesmo autor no valor global 1000 contos, sendo 250 contos e 150 contos pela supressão do direito à vida da esposa e da filha, respectivamente, 50 contos pelas lesões sofridas pelo autor 1300 e 250 contos decorrentes da morte da esposa e da filha, respectivamente.