Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012554 | ||
| Relator: | PEREIRA DE MIRANDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS DIREITO À VIDA CULPA GRAVE E EXCLUSIVA SEGURO AUTOMÓVEL LESÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198703050737651 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na fixação do montante dos danos materiais, comandam conceitos de equidade, tendo em atenção as circunstâncias referidas no artigo 494 do Código Civil - grau de culpabilidade do agente, situação económica deste e do lesado e demais relevantes. II - As dores intensas sofridas pelo autor, vitíma de acidente de viação, em consequência de forte traumatismo craneâno e da fractura dos pés, o pânico consciente da morte, o forte abalo psíquico causado pela morte da sua esposa e da sua filha em virtude do acidente, a culpa exclusiva do agente da lesão, a situação económica deste reforçada pela da co-ré, sociedade comercial, e pelo seguro ilimitado e a modesta situação económica das vitímas, reputa-se equitativa a fixação dos danos não patrimoniais resultantes do acidente para o mesmo autor no valor global 1000 contos, sendo 250 contos e 150 contos pela supressão do direito à vida da esposa e da filha, respectivamente, 50 contos pelas lesões sofridas pelo autor 1300 e 250 contos decorrentes da morte da esposa e da filha, respectivamente. | ||