Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086913
Nº Convencional: JSTJ00027509
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: SIMULAÇÃO
CADUCIDADE
PRAZO
INTERRUPÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: SJ199505250869132
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG108
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 311/94
Data: 09/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 780 N2.
CCIV66 ARTIGO 328.
Sumário : I - A acção de simulação deve ser entendida nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença recorrida.
II - Não é aplicável à caducidade o regime da suspensão e da interrupção da prescrição.
Decisão Texto Integral: