Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A947
Nº Convencional: JSTJ00035350
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: MARCAS
CONFUSÃO
Nº do Documento: SJ199812150009471
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6906/97
Data: 03/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A marca tem como função identificar a proveniência de um produto ou serviço relacionando-os com um determinado agente económico e garantir determinadas qualidades do produto ou serviço.
II - Não existe confusão entre a Marca Mateus e Casa de Mateus.