Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A629
Nº Convencional: JSTJ00031650
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199702180006291
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1513/95
Data: 04/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de impugnação pauliana busca-se obter a ineficácia relativa dos actos lesivos da garantia patrimonial do credor.
II - Pela dificuldade ou até impossibilidade de o impugnante provar que o devedor não tem bens, o artigo 611 do C.CIV. transfere para os réus o ónus de provarem que o devedor ainda possui bens penhoráveis de igual ou maior valor que o da dívida.
III - É claro que eles hão-de conhecer o montante desta, cuja prova fica a cargo do autor.