Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031650 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199702180006291 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1513/95 | ||
| Data: | 04/24/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de impugnação pauliana busca-se obter a ineficácia relativa dos actos lesivos da garantia patrimonial do credor. II - Pela dificuldade ou até impossibilidade de o impugnante provar que o devedor não tem bens, o artigo 611 do C.CIV. transfere para os réus o ónus de provarem que o devedor ainda possui bens penhoráveis de igual ou maior valor que o da dívida. III - É claro que eles hão-de conhecer o montante desta, cuja prova fica a cargo do autor. | ||