Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040986
Nº Convencional: JSTJ00001891
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199006270409863
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 00046989
Data: 01/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se encontra prescrito o procedimento criminal, relativamente ao crime imputado a Sociedade proprietaria de publicação jornalistica e apenas punivel com multa, quando não foi recebida a acusação deduzida contra o director da publicação, se, entre a data da pratica da infracção, e a da notificação do equivalente do despacho de pronuncia, apenas decorreu o prazo de cerca de um ano e tres meses e logo depois ficou suspenso o prazo de prescrição e tal suspensão se mantinha ao tempo em que foi proferido o acordão recorrido.