Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001891 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006270409863 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 00046989 | ||
| Data: | 01/23/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se encontra prescrito o procedimento criminal, relativamente ao crime imputado a Sociedade proprietaria de publicação jornalistica e apenas punivel com multa, quando não foi recebida a acusação deduzida contra o director da publicação, se, entre a data da pratica da infracção, e a da notificação do equivalente do despacho de pronuncia, apenas decorreu o prazo de cerca de um ano e tres meses e logo depois ficou suspenso o prazo de prescrição e tal suspensão se mantinha ao tempo em que foi proferido o acordão recorrido. | ||