Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026782 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL MANOBRA PERIGOSA CULPA GRAVE E EXCLUSIVA VELOCÍPEDE HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198604160383423 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quem, ao sair abruptamente de um parque de estacionamento, corta a linha de trânsito de um velocípede que nela seguia e, dando-se o embate, por manobra perigosa do condutor do veículo que a praticou, da qual resultou a morte de um dos ocupantes do citado velocípede, pratica o crime do artigo 59 do Código da Estrada. II - Este crime nunca foi amnistiado e, dada a sua gravidade e a culpa exclusiva de quem o cometeu, não é passível de condenação em pena suspensa. | ||