Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038342
Nº Convencional: JSTJ00026782
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
MANOBRA PERIGOSA
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
VELOCÍPEDE
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198604160383423
Data do Acordão: 04/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quem, ao sair abruptamente de um parque de estacionamento, corta a linha de trânsito de um velocípede que nela seguia e, dando-se o embate, por manobra perigosa do condutor do veículo que a praticou, da qual resultou a morte de um dos ocupantes do citado velocípede, pratica o crime do artigo 59 do Código da Estrada.
II - Este crime nunca foi amnistiado e, dada a sua gravidade e a culpa exclusiva de quem o cometeu, não é passível de condenação em pena suspensa.