Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086128
Nº Convencional: JSTJ00026584
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
FALTA DE CITAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199502140861281
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 672/92
Data: 10/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica falta de citação, se ela se efectuou por carta registada expedida para a residência num Hotel no Brasil que o próprio Réu forneceu aos autores, tendo sido devolvido apenas o aviso de recepção assinado pelo porteiro desse Hotel e pelo funcionário dos correios.
II - Fundando-se o recurso de revisão apenas na nulidade por falta de citação, que se não verifica improcede o recurso de revisão da sentença que julgou a acção.
III - Se o recorrente deduziu pretensão sem fundamento, como bem sabia, alterando conscientemente a verdade dos factos, quando veio no recurso dizer o contrário do que, espontânea e voluntariamente, anos atrás afirmara aos recorridos, litigou de má fé, e como tal, deve ser condenado.