Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026584 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO FALTA DE CITAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199502140861281 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 672/92 | ||
| Data: | 10/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica falta de citação, se ela se efectuou por carta registada expedida para a residência num Hotel no Brasil que o próprio Réu forneceu aos autores, tendo sido devolvido apenas o aviso de recepção assinado pelo porteiro desse Hotel e pelo funcionário dos correios. II - Fundando-se o recurso de revisão apenas na nulidade por falta de citação, que se não verifica improcede o recurso de revisão da sentença que julgou a acção. III - Se o recorrente deduziu pretensão sem fundamento, como bem sabia, alterando conscientemente a verdade dos factos, quando veio no recurso dizer o contrário do que, espontânea e voluntariamente, anos atrás afirmara aos recorridos, litigou de má fé, e como tal, deve ser condenado. | ||