Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023605 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197903010674412 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei 4/76 de 6 de Janeiro não é inconstitucional. II - É questão de direito saber se houve ou não "cessação de pagamentos", para efeito de declaração de falência. III - A cessação surge, logo que se verifique uma incapacidade de pagar pontualmente, por falta de crédito ou de meios líquidos. | ||