Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067441
Nº Convencional: JSTJ00023605
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: FALÊNCIA
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ197903010674412
Data do Acordão: 03/01/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei 4/76 de 6 de Janeiro não é inconstitucional.
II - É questão de direito saber se houve ou não "cessação de pagamentos", para efeito de declaração de falência.
III - A cessação surge, logo que se verifique uma incapacidade de pagar pontualmente, por falta de crédito ou de meios líquidos.