Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081512
Nº Convencional: JSTJ00013989
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199201090815122
Data do Acordão: 01/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4176
Data: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é inepta nem inintelegível a causa de pedir, quando o Autor nela articula factos que caracterizam prejuízos sofridos com um alegado incumprimento de acordo extra-judicial celebrado por parte da agravante.
II - Não podem a Relação e o Supremo Tribunal de Justiça conhecer de excepções ou questões que não foram apreciadas na 1. instância devido a ser julgado procedente excepção que precede aquela, sob pena de suspensão de um grau de jurisdição.