Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013989 | ||
| Relator: | TAVARES LEBRE | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199201090815122 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4176 | ||
| Data: | 02/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é inepta nem inintelegível a causa de pedir, quando o Autor nela articula factos que caracterizam prejuízos sofridos com um alegado incumprimento de acordo extra-judicial celebrado por parte da agravante. II - Não podem a Relação e o Supremo Tribunal de Justiça conhecer de excepções ou questões que não foram apreciadas na 1. instância devido a ser julgado procedente excepção que precede aquela, sob pena de suspensão de um grau de jurisdição. | ||