Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020343 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | CONTRATO MISTO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE MANDATO OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL PRESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198307140708132 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tratando-se de um contrato misto de prestação de serviços através de mandato, em que pelo menos uma das prestações é indivisível, não pode aplicar-se a disposição do artigo 763 do Código Civil, devendo entender-se que a prestação indivisível não é susceptível de realização parcial. II - Por isso, dizendo o próprio autor que não cumpriu uma parte da prestação a que estava adstrito, dado que o cumprimento se tornou impossível por facto do réu, improceder a acção em que aquele pede o pagamento da importância que considera como remuneração proporcionalmente ajustada à parte da obrigação que afirma ter chegado a cumprir. | ||