Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070813
Nº Convencional: JSTJ00020343
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: CONTRATO MISTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE MANDATO
OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL
PRESTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198307140708132
Data do Acordão: 07/14/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tratando-se de um contrato misto de prestação de serviços através de mandato, em que pelo menos uma das prestações é indivisível, não pode aplicar-se a disposição do artigo 763 do Código Civil, devendo entender-se que a prestação indivisível não é susceptível de realização parcial.
II - Por isso, dizendo o próprio autor que não cumpriu uma parte da prestação a que estava adstrito, dado que o cumprimento se tornou impossível por facto do réu, improceder a acção em que aquele pede o pagamento da importância que considera como remuneração proporcionalmente ajustada à parte da obrigação que afirma ter chegado a cumprir.