Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068914
Nº Convencional: JSTJ00007325
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: HIPOTECA
EXECUÇÃO
JUROS COMPENSATORIOS
Nº do Documento: SJ19801105068914X
Data do Acordão: 11/05/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG395
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CIT VAZ SERRA BMJ N62 PAG243.
P LIMA A VARELA COD CIV ANOT VI PAG531.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A garantia hipotecaria não cobre os juros superiores a tres anos, sem nova hipoteca, ainda que a execução tenha demorado anormalmente mais tempo, pois o preceituado no artigo 693, n. 3, do Codigo Civil, destina-se a evitar a acumulação de juros garantidos sem conhecimento de terceiros, sendo ate esse o seu campo de aplicação por excelencia, sabido que em regra os credores não deixam acumular juros durante tres anos sem recorrerem aos meios judiciais.