Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075542
Nº Convencional: JSTJ00011683
Relator: CURA MARIANO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
ARBITRAGEM
CADUCIDADE
PRAZO
Nº do Documento: SJ198802020755421
Data do Acordão: 02/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para efeito do dispositivo do n. 1 do artigo 49 do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro (redacção do Decreto-Lei n. 323/77, de 8 de Agosto), deve entender-se por "constituição da arbitragem" a nomeação dos arbitros, e por "funcionamento da arbitragem" o inicio do exercicio das funções a eles cometidas.
II - O prazo de caducidade de dois anos, referido no n. 2 do artigo 9 do Decreto-lei n. 413/83, de 23 de Novembro, quando se refere a constituição da arbitragem, conta-se, consequentemente, a partir da data da nomeação dos arbitros.