Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011683 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA ARBITRAGEM CADUCIDADE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802020755421 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeito do dispositivo do n. 1 do artigo 49 do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro (redacção do Decreto-Lei n. 323/77, de 8 de Agosto), deve entender-se por "constituição da arbitragem" a nomeação dos arbitros, e por "funcionamento da arbitragem" o inicio do exercicio das funções a eles cometidas. II - O prazo de caducidade de dois anos, referido no n. 2 do artigo 9 do Decreto-lei n. 413/83, de 23 de Novembro, quando se refere a constituição da arbitragem, conta-se, consequentemente, a partir da data da nomeação dos arbitros. | ||