Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048647
Nº Convencional: JSTJ00030103
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PREVENÇÃO GERAL
RELATÓRIO SOCIAL
FALTA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199606050486473
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 520/93
Data: 06/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode o tribunal de recurso, para detectar a existência de contradição insanável da fundamentação, socorrer-se de outros elementos do processo que não o texto do acórdão recorrido, não podendo por isso examinar certos documentos, entretanto juntos pela CGD, para daí retirar conclusões.
II - Uma declaração da entidade patronal, como documento particular que é, não tem força probatória plena, podendo o seu conteúdo ser posto em crise por qualquer outro meio de prova, incluindo a testemunhal.
III - As exigências de prevenção geral impõem punição severa nas actividades do narcotráfico, que colocam em risco não só a saúde dos consumidores, mas também desagregam a família e a sociedade em que se inserem.
IV - A não junção aos autos de relatório social em situação em que era imposta pelo artigo 370 do Código do Processo Penal, reveste mera irregularidade processual, por não prevista para ela uma nulidade no artigo 118 ns. 1 e 2 do Código do Processo Penal.
V - Tal irregularidade tinha que ser arguida no acto da leitura da decisão final, por a ela ter estado presente o arguido; Não o tendo sido, encontra-se sanada.