Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069189
Nº Convencional: JSTJ00009026
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
DIREITO DE PREFERENCIA
RESTITUIÇÃO DE IMOVEL
Nº do Documento: SJ19820727069189X
Data do Acordão: 07/27/1982
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 6 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG286
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No dominio de aplicação do Decreto-Lei n. 445/74, reconhecido o direito de preferencia em novo arrendamento a quem, como sublocatario, ocupava um imovel, não pode a empresa comercial proprietaria deste -
- impossibilitada, dada a sua natureza, de afectar o fogo a "habitação propria ou do seu agregado familiar" - eximir-se a obrigação de celebrar novo arrendamento com o ocupante, facto esse que exclui o direito a restituição.