Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009026 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DIREITO DE PREFERENCIA RESTITUIÇÃO DE IMOVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ19820727069189X | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 6 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N319 ANO1982 PAG286 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | No dominio de aplicação do Decreto-Lei n. 445/74, reconhecido o direito de preferencia em novo arrendamento a quem, como sublocatario, ocupava um imovel, não pode a empresa comercial proprietaria deste - - impossibilitada, dada a sua natureza, de afectar o fogo a "habitação propria ou do seu agregado familiar" - eximir-se a obrigação de celebrar novo arrendamento com o ocupante, facto esse que exclui o direito a restituição. | ||