Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020934 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | LETRA DE FAVOR ACEITE RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199310280844321 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6520/92 | ||
| Data: | 02/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A subscrição de letra de câmbio como aceitante responsabiliza pelo pagamento respectivo na data do vencimento da mesma - artigo 28 da Lei Uniforme Relativa ás Letras e Livranças. II - A responsabilização na obrigação câmbiária tem uma natureza literal e abstracta e é autónoma do motivo ou do negócio que conduziu á assinatura do aceite. III - O aceite de favor concede poder vinculativo ao título de crédito no domínio das relações mediatas, o que importa como consequência que a convenção de favor seja inoponível ao legítimo portador dos títulos, mesmo que ele a conheça desde o início. | ||