Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084432
Nº Convencional: JSTJ00020934
Relator: CURA MARIANO
Descritores: LETRA DE FAVOR
ACEITE
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ199310280844321
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6520/92
Data: 02/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A subscrição de letra de câmbio como aceitante responsabiliza pelo pagamento respectivo na data do vencimento da mesma - artigo 28 da Lei Uniforme Relativa
ás Letras e Livranças.
II - A responsabilização na obrigação câmbiária tem uma natureza literal e abstracta e é autónoma do motivo ou do negócio que conduziu á assinatura do aceite.
III - O aceite de favor concede poder vinculativo ao título de crédito no domínio das relações mediatas, o que importa como consequência que a convenção de favor seja inoponível ao legítimo portador dos títulos, mesmo que ele a conheça desde o início.