Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011983 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO NULIDADE DE SENTENÇA INDICAÇÃO DE PROVA APRECIAÇÃO DA PROVA OMISSÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ199109190415713 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MAFRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 121/90 | ||
| Data: | 09/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso para o Supremo Tribunal de Justiça encontra-se, em regra, limitado ao reexame da matéria de direito, nos termos do artigo 433 do Código de Processo Penal. II - Pode, porém, tal recurso, excepcionalmente, abranger a matéria referida em cada uma das alíneas a), b) e c) do n. 2 e aquela a que alude o n. 3, ambos do artigo 410 do citado diploma, de acordo com aquele mesmo artigo 433. III - De acordo com o estatuído no artigo 379, alínea a) do Código de Processo Penal, é nula a sentença que não contiver as menções referidas no artigo 374, n. 2 do mesmo diploma, entre as quais se destaca a indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal. IV - Tal omissão acarreta uma nulidade da sentença dependente de arguição que pode ser suprida na motivação do recurso e tem como efeito a invalidade da sentença anulada, que deve ser repetida, mas não necessariamente a invalidade da audiência de julgamento. V - A obrigatoriedade de indicação, na sentença, das provas que serviram para provar a convicção do tribunal, destina-se a garantir que na sentença se observou um processo lógico e racional na apreciação da prova, não sendo, portanto, uma decisão ilógica, arbitrária, contraditória ou notoriamente violadora das regras de experiência comum na apreciação da prova. | ||