Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A158
Nº Convencional: JSTJ00036078
Relator: TORRES PAULO
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
DIREITO POTESTATIVO
RESCISÃO DE CONTRATO
AUTONOMIA DA VONTADE
Nº do Documento: SJ199903110001581
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 687/98
Data: 10/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 432 n. 1 do CCIV permite que, através de uma claúsula resolutiva expressa, as partes valorem qual ou quais as obrigações e modalidades de cumprimento têm para elas a força vital para lhes conferir o direito potestativo de resolução.
II - Verificado o facto futuro e incerto previsto nessa cláusula, a parte tem o direito de resolver a relação contratual, mediante declaração unilateral recepticia, incumbindo ao juiz apurar, contudo se as partes procederam correctamente na valoração da cláusula, como resolutiva.
III - Preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 437 do CCIV - onde se contempla a teoria de base negocial
- a parte lesada tem, em alternativa, o direito de resolver o contrato ou de seguir a sua modificação, segundo juízos de equidade.