Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00036078 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO MODIFICAÇÃO DO CONTRATO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DIREITO POTESTATIVO RESCISÃO DE CONTRATO AUTONOMIA DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199903110001581 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 687/98 | ||
| Data: | 10/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 432 n. 1 do CCIV permite que, através de uma claúsula resolutiva expressa, as partes valorem qual ou quais as obrigações e modalidades de cumprimento têm para elas a força vital para lhes conferir o direito potestativo de resolução. II - Verificado o facto futuro e incerto previsto nessa cláusula, a parte tem o direito de resolver a relação contratual, mediante declaração unilateral recepticia, incumbindo ao juiz apurar, contudo se as partes procederam correctamente na valoração da cláusula, como resolutiva. III - Preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 437 do CCIV - onde se contempla a teoria de base negocial - a parte lesada tem, em alternativa, o direito de resolver o contrato ou de seguir a sua modificação, segundo juízos de equidade. | ||